LEI Nº 4262, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004

 

Denomina "João Custódio Santana", a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica denominada "João Custódio Santana" a travessa "4" (continuação da Rua Frei Caetano de Messina), do trecho compreendido entre a Avenida Marechal Castelo Branco e a Rede Ferroviária.

Artigo alterado pela Lei 4362/2005

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de Fevereiro de 2004

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.