LEI
Nº 4262, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2004
Denomina "João Custódio Santana",
a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica denominada
"João Custódio Santana" a travessa "4" (continuação da Rua
Frei Caetano de Messina), do trecho compreendido
entre a Avenida Marechal Castelo Branco e a Rede Ferroviária.
Artigo
alterado pela Lei 4362/2005
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava,
26 de Fevereiro de 2004
FRANCISCO ADILSON
NATALI
PREFEITO MUNICIPAL