REVOGADA PELA LEI Nº 6.441/2026
LEI Nº 4.239, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2003
REVOGA AS LEIS Nº 3049, DE 26 DE AGOSTO DE 1993, E Nº 3242, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1994, E ESTABELECE NOVAS NORMAS PARA O FUNCIONAMENTO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ao Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural, vinculado à Secretaria Municipal de
Indústria, Comércio e Agricultura, instituído pela
Lei nº 3049, de 26 de agosto de 1993, modificada pela Lei
nº 3242, de 22 de dezembro de 1994, compete:
I – Sugerir
diretrizes para a Política Agrícola Municipal;
II – Promover
a integração nos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção,
comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III –
Colaborar na elaboração anual do Plano de Desenvolvimento Agropecuário e
acompanhar a sua execução;
IV – Manter
intercâmbio com Conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações
de interesse comum;
V – Assessorar
o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas à agropecuária e ao
abastecimento alimentar;
VI – Elaborar seu Regimento Interno, que
deverá ser aprovado por decreto da Chefia do Executivo.
Parágrafo Único. O Plano
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de
assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários à melhoria da
infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e
ao abastecimento.
Art. 2º O Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 15 (quinze) membros
titulares e 15 (quinze) suplentes, a saber:
I - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Indústria,
Comércio e Agricultura;
II - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal da Saúde;
III - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Educação;
IV - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Secretaria Municipal de Obras e
Serviços Municipais;
V - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal; (Dispositivo
revogado pela Lei n° 5.975/2022)
VI - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da CATI – Coordenadoria de Assistência
Técnica Integrada da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo;
VII - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente da CDA – Coordenadoria de Defesa
Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São
Paulo;
VIII - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato Rural de Caçapava –
patronal;
IX - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais,
da região;
X - 1 (um)
representante titular e 1 (um) suplente de Cooperativa com atividade
agropecuária na cidade ou região;
XI - 4
(quatro) representantes titulares e 4 (quatro) suplentes de Entidades ou
Associações ligadas a atividades rurais no município;
XII – 1 (um) representante titular e 1 (um)
suplente de Entidade ou Associação ligada à atividade ambiental no município.
§ 1º Os membros do Conselho Municipal serão
designados por Decreto Municipal.
§ 2º Dentre seus membros, o Chefe do
Executivo indicará o Coordenador.
Art. 3º A função de
membro do Conselho é considerada de interesse público relevante e não será
remunerada.
Art. 4º O mandato dos
membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 2 (dois) anos,
facultada a recondução.
Parágrafo Único. Os membros
representantes do Poder Público podem ser servidores concursados e/ou
comissionados, porém os ocupantes de cargo ou emprego em comissão nos
respectivos órgãos públicos deterão o mandato enquanto nele se mantiverem.
Art. 5º A Prefeitura
Municipal fornecerá, através da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e
Agricultura, a infra-estrutura administrativa à
atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e em
particular as Leis
nº 3049, de 26 de agosto de 1993, e nº
3242 de 22 de dezembro de 1994.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de Dezembro de 2003
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Caçapava.