LEI Nº 4198, DE 04 DE SETEMBRO DE 2003

 

Dispõe sobre abertura de crédito especial no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCA, para atender despesas correntes e de capital de transferências financeiras a instituições municipais sem fins lucrativos, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – FUMDCA, para atender despesas correntes e de capital de transferências financeiras a instituições municipais sem fins lucrativos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei serão cobertas com a anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

09.10.00.3390.13.391.3005.9032

                                             30.000,00

11.10.00.4490.15.452.6045.9073

                                             30.000,00

11.10.00.4490.17.512.6040.9071

                                             30.000,00

           TOTAL

                                        R$ 90.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 04 de Setembro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.