LEI Nº 4080, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2002

                  

Estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício de 2003.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Capítulo I

 

Disposições Preliminares

 

Art. 1º  Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2003, compreendendo:

 

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta, exceto a parte abrangida pelo orçamento da seguridade social.

 

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo a parte da seguridade social do Poder Executivo e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da administração direta.

 

Capítulo II

 

Dos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social

 

Seção I

 

Estimativa da Receita

 

Art. 2º - A Receita Orçamentária é estimada, na forma dos anexos a esta Lei, em R$ 52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais), e se desdobra em:

 

I - R$ 47.678.869,00 (quarenta e sete milhões, seiscentos e setenta e oito mil, oitocentos e sessenta e nove reais) do Orçamento Fiscal.

 

II - R$ 5.105.131,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, cento e trinta e um reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 3º - A receita será arrecadada na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte desdobramento:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. - ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

      RECEITAS CORRENTES

 

 

 

          receita tributária

5.897.579,00

0,00

5.897.579,00

          receita patrimonial

316.600,00

68.250,00

384.850,00

          transferências correntes

42.746.400,00

5.016.881,00

47.763.281,00

          outras receitas correntes

3.103.000,00

0,00

3.103.000,00

          dedução rec. p/ form. FUNDEF

- 5.439.660,00

0,00

- 5.439.660,00

 

Subtotal     

46.623.919,00

5.085.131,00

51.709.050,00

 

       RECEITAS DE CAPITAL

 

 

 

          operação de crédito

1.000.000,00

0,00

1.000.000,00

          alienação de bens

54.950,00

0,00

54.950,00

          transferências de capital

0,00

20.000,00

20.000,00

 

 

 

 

Subtotal

1.054.950,00

20.000,00

1.074.950,00

 

Total da Administração Direta

 

 

47.678.869,00

 

 

5.105.131,00

 

 

52.784.000,00

 

 

Seção  II

 

Da Fixação da Despesa

 

Art. 4º - A Despesa do município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 52.784.000,00 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e oitenta e quatro mil reais), na seguinte conformidade:

 

I - R$ 38.570.366,00 (trinta e oito milhões, quinhentos e setenta mil, trezentos e sessenta e seis reais) do Orçamento Fiscal; e

 

II - R$ 14.213.634,00 (quatorze milhões, duzentos e treze mil, seiscentos e trinta e quatro reais) do Orçamento da Seguridade Social.

 

Art. 5º - A Despesa fixada está assim desdobrada:

 

I – Por Categoria Econômica:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    DESPESAS CORRENTES

33.345.424,00

13.798.634,00

47.144.058,00

    DESPESAS DE CAPITAL

5.224.942,00

415.000,00

5.639.942,00

 

 

 

 

Total da Administração Direta

 

38.570.366,00

 

14.213.634,00

 

52.784.000,00

 

 

II – Por Órgãos de Governo:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA

 

 

 

    CÂMARA MUNICIPAL

2.869.816,00

125.534,00

2.995.350,00

    GABINETE DO PREFEITO

640.000,00

10.000,00

650.000,00

    SECRET. MUN. JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS

285.000,00

0,00

285.000,00

    SECRETARIA  DE ADMINISTRAÇÃO

2.330.000,00

570.000,00

2.900.000,00

    SECRETARIA DE FINANÇAS

3.200.000,00

0,00

3.200.000,00

    SECRET. MUN. SAÚDE – FUNDO MUNICIPAL SAÚDE

0,00

12.387.100,00

12.387.100,00

    SECRET. MUN. CIDADANIA. E ASSIST. SOCIAL

0,00

1.121.000,00

1.121.000,00

    SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

11.738.000,00

0,00

11.738.000,00

    SECRET. MUN. DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

1.077.000,00

0,00

1.077.000,00

    SECRET. MUN. INDÚSTRIA COM. E AGRICULTURA

772.000,00

0,00

772.000,00

    SECRET. DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS

15.658.550,00

0,00

15.658.550,00

 

 

 

 

 

 

 

 

                                      Total da Administração Direta

38.570.366,00

14.213.634,00

52.784.000,00

 

 

 

 

 

III – Por Funções:

 

                   ESPECIFICAÇÃO

FISCAL

SEGURIDADE SOCIAL

TOTAL

 

 

 

 

01. LEGISLATIVA

2.869.816,00

0,00

2.869.816,00

02. JUDICIÁRIA

285.000,00

0,00

285.000,00

04. ADMINISTRAÇÃO

4.630.000,00

0,00

4.630.000,00

06. SEGURANÇA PÚBLICA

200.000,00

0,00

200.000,00

08. ASSISTÊNCIA SOCIAL

0,00

1.131.000,00

1.131.000,00

09. PREVIDÊNCIA SOCIAL

0,00

695.534,00

695.534,00

10. SAÚDE

0,00

12.387.100,00

12.387.100,00

11. TRABALHO

140.000,00

0,00

140.000,00

12. EDUCAÇÃO

11.738.000,00

0,00

11.738.000,00

13. CULTURA

537.000,00

0,00

537.000,00

15. URBANISMO

12.983.600,00

0,00

12.983.600,00

16. HABITAÇÃO

1.304.950,00

0,00

1.304.950,00

17. SANEAMENTO

1.170.000,00

0,00

1.170.000,00

18. GESTÃO AMBIENTAL

13.000,00

0,00

13.000,00     

 

20. AGRICULTURA

 

 

 

163.000,00

0,00

163.000,00

 

23. COMÉRCIO E SERVIÇOS

166.000,00

0,00

166.000,00

27. DESPORTO E LAZER

540.000,00

0,00

540.000,00

28. ENCARGOS ESPECIAIS

1.830.000,00

0,00

1.830.000,00

 

 

 

 

TOTAL DO MUNICÍPIO

38.570.366,00

14.213.634,00

52.784.000,00

 

 

 

 

 

Art. 6º - A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.

 

Capítulo III

 

Das Disposições Gerais e Finais

 

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, observado o limite definido pelos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, parágrafo 1º, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares:

 

I – até 5% (cinco por cento) da despesa total fixada no artigo 4º;

 

II – objetivando atender, afora o disposto no inciso I, ao pagamento:

a)                 de juros, amortização e demais encargos da dívida pública consolidada do município;

b)                 da contribuição ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP;

c)                 de precatórios judiciais;

d)                 de despesas vinculadas e convênios firmados com a União e o Estado;

e)                 de repasses automáticos efetuados pelos Governo Federal e Estadual, para as áreas da saúde, educação e assistência social e para as regiões metropolitanas;

f)                   de despesas vinculadas ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério – FUNDEF – e a Quota Estadual do Salário Educação – QESE.

 

Art. 8º - Para a realização de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso VI, da Constituição Federal, consideram-se:

 

I - Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.

 

II - Categoria de programação, a classificação da despesa por programa, projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art. 3º, § 4º, da Lei Federal nº 10.266, de 24 de julho de 2001.

 

Art. 9º - Fica o Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.

 

Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 23 de Dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.