LEI N° 4181, DE 05 DE AGOSTO DE 2003
Altera a Lei nº 3347/96 (Disciplina a circulação de bicicletas,
nas vias e logradouros públicos).
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo
1º “caput” da Lei nº 3447, de 31 de maio de 1996, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 1º - Fica proibida, no município
de Caçapava, a circulação de bicicletas nas praças, calçadões e calçadas.” (NR)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Caçapava, 05 de Agosto de 2003
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL