LEI N° 4142, DE 28 DE ABRIL DE 2003

 

Projeto de Lei nº 201/2002

Autor: Vereador Pedro Bailon Silva

 

Modifica o inciso VII do artigo 8º, da Lei n° 3.555/97 (Institui o Sistema de Estacionamento remunerado de veículo em vias e logradouros públicos do Município e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o inciso VII do artigo 8º da Lei nº 3.555/97, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 8º ............

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...

...

...

 

VII - de propriedade das entidades assistenciais ou filantrópicas do município de Caçapava, reconhecidas pela municipalidade com o Título de Utilidade Pública, identificadas com logotipo da Instituição e portando o cartão do CNPJ (Cartão Nacional de Pessoas Jurídicas) da instituição para ser apresentado, quando solicitado por Agente de Trânsito ou outra autoridade competente”.(NR)

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 28 de abril de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.