LEI Nº 4125, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

Dispõe sobre os Feriados Municipais em Caçapava.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o São Feriados Religiosos Municipais, de acordo  com  a  tradição local e  conforme autorizado  pelo  Art. 2º da Lei Federal nº 9.093, de 12 de setembro de 1995:

 

- Sexta-feira da Paixão (dia variável);

- Corpus Christi (dia variável);

- São Tibúrcio (dia 14 de abril); e

- São João Batista (24 de junho).

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº 3316/96.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de Março de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.