LEI N° 4088, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2003

 

Projeto de Lei nº 169/2002

Autor: Vereadora Reinalma Montalvão

 

Exige a ligação domiciliar de água e esgoto antes da execução de pavimentação em vias públicas.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Antes da realização de obras de pavimentação deverá ser executada a ligação de água e esgoto nos imóveis com frente para a via pública a ser beneficiada com o pavimento.

 

Art. 2º  Os infratores dos imóveis previstos para execução das ligações de água e esgoto domiciliar deverão ser notificados com 30 dias de antecedência, permitindo aos mesmos, caso se interessem, providenciar a instalação do cavalete de água ou caixa de inspeção.

 

Art. 3º  Nos imóveis que, na ocasião dos serviços, não possuírem cavalete padrão da Sabesp ou caixa de inspeção, terão os canos de ligação parados no passeio próximo à divisa da propriedade.

 

Art. 4º  Estes serviços deverão ser incluídos na planilha de custos das obras de pavimentação para providenciar posterior cobrança conforme previsto na Lei n° 3509/97 ou através de outros instrumentos legais vigentes.

 

Art. 5º  O custo das ligações de que trata o artigo 4º será baseado na taxa informada pela concessionária Sabesp para esses serviços na ocasião de sua realização.

 

Art. 6º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de fevereiro de 2003

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.