LEI
N° 4084, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2003
Projeto de Lei nº
159/2002
Autor: Vereador José
Ferreira da Cunha
Denomina
“Camilo José da Silva”, a via pública que especifica.
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica denomina “Camilo José da Silva” a
Rua “
Parágrafo
Único. Da placa de nomenclatura constará os
seguintes dizeres: “Capitão Camilo José da Silva”.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se
necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Fica revogada a Lei
n° 3.926, de 22 de outubro de 2001.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17
de fevereiro de 2003
PREFEITO
MUNICIPAL