REVOGADA PELA LEI Nº 4084/2003

 

LEI N° 3926, DE 22 DE OUTUBRO DE 2001

 

Denomina “Camilo José da Silva” a via pública que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica denominada “Camilo José da Silva” a Rua “4”, do loteamento denominado Mirante do Vale.

 

Parágrafo Único.  Da placa de nomenclatura constarão os seguintes dizeres: “Rua Capitão Camilo José da Silva”.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de outubro de 2001

 

FRANSCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.