LEI Nº 4076, DE 13
DE DEZEMBRO DE 2002
Dispõe sobre
autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial, no valor de
R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em favor do Lar Vicentino de
Caçapava, para adequação de suas instalações às exigências da Vigilância
Sanitária.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1o
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado
através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir
um crédito especial, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) em
favor do Lar Vicentino de Caçapava, para adequação de suas instalações às
exigências da Vigilância Sanitária.
Art. 2º O valor do
crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da
seguinte dotação do orçamento em vigor:
Dotação
|
Valor |
10.10.00.33.90.20.605.8005.9094 |
12.500,00 |
Total |
12.500,00 |
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de Dezembro de
2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI