LEI N° 3946, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2001
Estima a receita
e fixa a despesa do município para o exercício de 2002.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Capítulo I
Disposições Preliminares
Art. 1º Esta lei estima a
Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2002,
compreendendo:
O orçamento fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos
especiais, órgãos e entidades da administração direta.
O orçamento da seguridade social, abrangendo a parte da seguridade
social do município e dos respectivos fundos, órgãos e entidades da
administração direta.
Art. 2º A receita
orçamentária é estimada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 50.304.250,00
(cinqüenta milhões trezentos e quatro mil duzentos e cinqüenta reais) e se
desdobra em:
R$ 46.074.500,00 (quarenta e seis milhões setenta e quatro mil e
quinhentos reais) do orçamento fiscal.
R$ 4.229.750,00 (quatro milhões duzentos e vinte e nove mil
setecentos e cinqüenta reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 3º A receita será arrecadada
na forma da legislação em vigor, com a estimativa constante do seguinte
desdobramento:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
RECEITAS CORRENTES |
|
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|
Receita Tributária |
5.710.810,00 |
– |
5.710.810,00 |
Receita Patrimonial |
303.320,00 |
47.000,00 |
350.320,00 |
Outras Receitas Correntes |
3.185.390,00 |
18.050,00 |
3.203.440,00 |
Transferências Correntes |
41.079.800,00 |
4.164.700,00 |
45.244.500,00 |
(-) Dedução da Receita para Formação do Fundef |
5.260.770,00 |
– |
5.260.770,00 |
Total das Receitas
Correntes |
45.018.550,00 |
4.229.750,00 |
49.248.300,00 |
|
|
|
|
RECEITAS DE CAPITAL |
|
|
|
Operações de Crédito |
1.000.000,00 |
– |
1.000.000,00 |
Alienação de Bens |
55.950,00 |
– |
55.950,00 |
Total das Receitas de Capital |
1.055.950,00 |
– |
1.055.950,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
46.074.500,00 |
4.229.750,00 |
50.304.250,00 |
Capítulo II
Da Fixação da Despesa
Art. 4º A despesa do
município é fixada na forma dos anexos a esta Lei em R$ 50.304.250,00
(cinqüenta milhões trezentos e quatro mil duzentos e cinqüenta reais), na seguinte
conformidade:
R$ 39.194.750,00 (trinta e nove milhões cento e noventa e quatro
mil setecentos e cinqüenta reais) do orçamento fiscal.
R$ 11.109.500,00 (onze milhões cento e nove mil e quinhentos
reais) do orçamento da seguridade social.
Art. 5º A despesa fixada
está assim desdobrada:
I – Por categoria econômica:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
DESPESAS CORRENTES |
33.653.800,00 |
10.499.500,00 |
44.153.300,00 |
DESPESAS
DE CAPITAL |
5.540.950,00 |
610.000,00 |
6.150.950,00 |
|
|
|
|
Total da Administração Direta |
39.194.750,00 |
11.109.500,00 |
50.304.250,00 |
II – Por órgãos de governo:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
1. ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
|
|
|
CÂMARA MUNICIPAL |
2.629.000,00 |
115.000,00 |
2.744.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
580.000,00 |
5.000,00 |
585.000,00 |
SECRETARIA MUN. JUST. E DIR. HUM. |
252.000,00 |
– |
252.000,00 |
SECRETARIA
DE ADMINISTRAÇÃO |
2.600.000,00 |
550.000,00 |
3.150.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
2.035.000,00 |
– |
2.035.000,00 |
SECRETARIA MUN. SAÚDE – Fd. M. SAÚDE |
– |
8.908.000,00 |
8.908.000,00 |
SECRETARIA
MUN. CIDAD. E ASS. SOCIAL |
– |
1.531.500,00 |
1.531.500,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
13.791.000,00 |
– |
13.791.000,00 |
SECRETARIA MUN. CULT., ESPORTES E LAZER |
1.154.000,00 |
– |
1.154.000,00 |
SECRETARIA
MUN. IND. COM. AGRICULTURA |
865.000,00 |
– |
865.000,00 |
SECRETARIA OBRAS E SERV. MUNICIPAIS |
15.288.750,00 |
– |
15.288.750,00 |
|
|
|
|
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
39.194.750,00 |
11.109.500,00 |
50.304.250,00 |
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III – Por funções:
ESPECIFICAÇÃO |
FISCAL |
SEGURIDADE SOCIAL |
TOTAL |
ADMINISTRAÇÃO DIRETA E
INDIRETA |
|
|
|
|
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|
01. LEGISLATIVA |
2.629.000,00 |
– |
2.629.000,00 |
02. JUDICIÁRIA |
252.000,00 |
– |
252.000,00 |
04. ADMINISTRAÇÃO |
4.603.000,00 |
– |
4.603.000,00 |
06. SEGURANÇA PÚBLICA |
240.000,00 |
– |
240.000,00 |
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL |
– |
1.536.500,00 |
1.536.500,00 |
09. PREVIDÊNCIA SOCIAL |
– |
665.000,00 |
665.000,00 |
10. SAÚDE |
– |
8.908.000,00 |
8.908.000,00 |
11. TRABALHO |
70.000,00 |
– |
70.000,00 |
12. EDUCAÇÃO |
13.791.000,00 |
– |
13.791.000,00 |
13. CULTURA |
589.000,00 |
– |
589.000,00 |
15. URBANISMO |
12.218.800,00 |
– |
12.218.800,00 |
16. HABITAÇÃO |
1.454.950,00 |
– |
1.454.950,00 |
17. SANEAMENTO |
1.375.000,00 |
– |
1.375.000,00 |
18. GESTÃO AMBIENTAL |
13.000,00 |
– |
13.000,00 |
20. AGRICULTURA |
219.000,00 |
– |
219.000,00 |
23. COMÉRCIO E SERVIÇOS |
268.000,00 |
– |
268.000,00 |
27. DESPORTO E LAZER |
565.000,00 |
– |
565.000,00 |
28. ENCARGOS ESPECIAIS |
907.000,00 |
– |
907.000,00 |
|
|
|
|
TOTAL DO MUNICÍPIO |
39.194.750,00 |
11.109.500,00 |
50.304.250,00 |
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Art. 6º A parcela da despesa do orçamento da seguridade social que
excede a receita correspondente será custeada pela receita do orçamento fiscal.
Capítulo III
Das Disposições Gerais e Finais
Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado
pelo art. 43, § 1º, da Lei 4320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais
suplementares até o limite de 5% (cinco porcento) do
total da despesa fixado no art. 4º.
Art. 8º Para a realização
de transposição, remanejamento ou transferência de recursos, no âmbito da mesma
categoria de programação e do mesmo órgão, autorizadas pelo art. 167, inciso
VI, da Constituição Federal, consideram-se:
Órgão, o primeiro nível da classificação institucional da despesa.
Categoria de programação, a classificação da despesa por programa,
projeto, atividade ou operação especial, conforme conceito constante do art.
3º, § 4º, da Lei Federal n° 10.266, de 24 de julho de 2001.
Art. 9º Fica o Executivo
autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito
nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal
e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10 Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de
2001
FRANSCISCO
ADILSON NATALI
PREFEITO
MUNICIPAL