LEI Nº 4075, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2002

 

Altera a Lei nº 3007, de 29 de agosto de 1993, que autoriza o Executivo Municipal a conceder passe gratuito para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

                                         

Art. 1o  O inciso IA do §1º do artigo 1º, da Lei nº 3007, de 29 de agosto de 1993, passa a ser inciso IV do mesmo parágrafo e artigo, conservando-se a sua redação.

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de Dezembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.