LEI Nº 4052, DE 31 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 1.270.000,00 (um milhão e duzentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO
VALOR

06.10.00.3390.10.122.1090.9016

120.000,00

06.10.00.3390.10.301.1005.9002

120.000,00

08.10.00.3390.12.122.2040.9028

400.000,00

06.10.00.3390.10.302.1015.9006

630.000,00

       TOTAL

1.270.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

08.10.00.3390.12.361.2005.9018

400.000,00

05.10.00.3390.04.129.8010.9096

9.000,00

06.10.00.3390.10.301.1030.9012

91.000,00

06.10.00.3390.10.305.1025.9010

100.000,00

06.10.00.4490.10.302.1015.9005

49.000,00

07.10.00.3390.08.244.4090.9052

25.000,00

07.10.02.4490.08.243.4005.9042

15.000,00

07.10.02.4490.08.244.4020.9048

5.000,00

08.10.00.3390.12.126.2090.9030

40.000,00

09.10.00.4490.27.812.5005.9053

20.000,00

10.10.00.3390.18.541.7025.9088

7.000,00

10.10.00.3390.20.121.7005.9080

4.000,00

10.10.00.3390.20.601.7005.9080

9.000,00

10.10.00.3390.20.603.7005.9080

15.000,00

10.10.00.3390.23.661.7010.9082

13.000,00

10.10.00.3390.23.661.7015.9084

4.000,00

10.10.00.3390.23.691.7015.9084

10.000,00

10.10.00.3390.23.695.7020.9086

4.000,00

10.10.00.4490.18.541.7025.9087

4.000,00

10.10.00.4490.23.661.7010.9081

9.000,00

10.10.00.4490.23.695.7020.9085

4.000,00

11.10.00.3390.15.452.6010.9059

40.000,00

11.10.00.3390.15.453.6020.9063

15.000,00

11.10.00.4490.06.451.6050.9077

39.000,00

11.10.00.4490.15.452.6010.9059

50.000,00

11.10.00.4490.15.452.6045.9073

80.000,00

11.10.00.4490.17.512.6040.9071

200.000,00

10.10.00.3390.23.691.7030.9090

9.000,00

    TOTAL

1.270.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de Outubro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.