LEI Nº 4042, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

Dispõe sobre autorização para o Executivo Municipal abrir um crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) correspondente a auxílio a favor da Associação Atlética Caçapavense.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado através de sua Secretaria de Finanças, Divisão de Economia e Orçamento, a abrir um crédito especial no valor de R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais) correspondente a auxílio em favor da Associação Atlética Caçapavense.

 

Art. 2º  O valor do crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

Dotação

Valor

11.10.00.3390.17.512.6035.9069

                          27.000,00

       Total

                          27.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.