LEI Nº 4041, DE 10 DE OUTUBRO DE 2002

 

Autoriza abertura de crédito suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais), para reforço de várias dotações orçamentárias que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 1.570.000,00 (um milhão e quinhentos e setenta mil reais), para reforço das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO
VALOR

06.10.00.3350.10.301.1005.9002

500.000,00

06.10.00.3190.10.128.1010.9016

420.000,00

11.10.00.4490.15.122.6090.9078

100.000,00

11.10.00.3390.15.122.6090.9078

300.000,00

06.10.00.4490.10.301.1005.9002

200.000,00

04.10.00.4490.04.122.8005.9094

  50.000,00

       TOTAL

1.570.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial das seguintes dotações do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR

04.10.00.3390.04.122.8005.9094

50.000,00

06.10.00.4490.10.301.1005.9001

200.000,00

11.10.00.3390.15.451.6015.9062

400.000,00

11.10.00.4490.16.482.6025.9065

400.000,00

11.10.00.4490.17.512.6035.9069

220.000,00

11.10.00.3390.17.512.6035.9070

150.000,00

11.10.00.4490.06.181.6050.9076

80.000,00

11.10.00.3390.17.512.6035.9069

70.000,00

    TOTAL

1.570.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Outubro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.