LEI
N° 4033, DE 20 DE SETEMBRO DE 2002
Projeto de Lei nº
40/2002
Autor: Vereador:
Pedro Bailon Silva
Acrescenta
o inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 3555/97
(Institui o sistema de estacionamento remunerado de veículos em vias e
logradouros públicos do Município e dá outras providências).
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art.
1o Fica acrescentado o
inciso VII ao artigo 8º da Lei nº 3555/97,
com a seguinte redação:
“Art. 8º “omissis”
...
...
...
...
...
...
...
VII - de entidades assistenciais e filantrópicas
do município, desde que identificadas com logotipo e com documento fornecido
pela Secretaria de Cidadania e Promoção Social, para ser apresentado quando
solicitado pelo Agente de Trânsito e outros.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20
de setembro de 2002
PREFEITO
MUNICIPAL