LEI N° 4023, DE 05 DE SETEMBRO DE 2002

 

Introduz modificações nas redações  do  artigo 1º “caput” e inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2724, de 29 de novembro de 1990.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados o artigo 1º “caput” e o inciso II do artigo 3º da Lei nº. 2724, de 29 de novembro de 1990, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

Art. 1º  Fica o Prefeito Municipal autorizado a fornecer  gratuitamente,  através  da  Secretaria  de  Obras  e  Serviços  Municipais, pela Divisão de Habitação, plantas para construção e regularização de residência do tipo “popular”.

 

Art. 3º  . . .

 

I - . . .

 

IIo requerente perceba renda familiar igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos vigentes.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal nº. 3465, de 02 de junho de 1997.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Setembro de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.