LEI N° 3465, DE 13 DE MAIO DE 1997
Introduz modificações nas redações do artigo 1º “caput”, parágrafo único
e inciso II do artigo 3º da Lei n° 2724, de 29 de novembro de 1990.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E
PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Ficam modificados o artigo
1º “caput” o parágrafo único, e o inciso
II do artigo 3º da Lei nº 2724, de 29 de novembro de 1990, que passam a
vigorar com as seguintes redações:
“Art. 1º Fica o Prefeito
Municipal autorizado a fornecer gratuitamente, através do Departamento de
Viação e Obras Públicas, plantas para construção e regularização de residência
do tipo “popular”.
Parágrafo Único. A planta popular a que
se refere este artigo será padrão, com área de construção de no máximo
Art. 3º ....
I - ....
II – o requerente perceba renda familiar igual ou inferior a 7 (sete) salários mínimos vigentes.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de maio de 1997
PAULO ROBERTO ROITBERG