LEI N° 3995, DE 05 DE JUNHO DE 2002

 

Autoriza a abertura de crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o Fica o Executivo Municipal autorizado  a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais) para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO
VALOR

06.10.00.3.3.90.10.122.1090.9016.032

150.000,00

    TOTAL

150.000,00

 

Art. 2º O valor do presente crédito suplementar será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

DOTAÇÃO
VALOR

11.10.00.3.3.90.15.451.6015.9062.138

150.000,00

     TOTAL

150.000,00

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 05 de Junho de 2002

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.