LEI Nº 3950, DE 01
DE FEVEREIRO DE 2002
Autoriza o Executivo
Municipal a executar e/ou contratar empresas para execução de obras, obras de
arte e serviços, no Park Residencial Eldorado, que especifica.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL
DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica o
Executivo Municipal autorizado a executar e/ou contratar empresas para execução
de obras, obras de arte e serviços, no Park Residencial Eldorado, o qual
especifica:
I – drenagem do loteamento;
II – aterro das quadras 30, 31 e outras que se
fizerem necessárias;
III – retificação das quadras e lotes caucionados;
IV – levantamento topográfico, inclusive dos lotes
ocupados de forma irregular.
Art.
2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária consignada no orçamento em vigor.
Art. 3º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 01 de Fevereiro
de 2002
FRANCISCO
ADILSON NATALI