LEI N° 3932, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 74/2001

Autor: Vereador Luiz Eduardo Corrêa Lima

 

Altera a Lei n° 3726/99, que dispõe sobre a gratuidade do transporte de portadores de deficiência física ou mental e seus acompanhantes.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o “caput” do Art. 1º da Lei nº 3726/99 e acrescentando o § 4º, com as seguintes redações:

 

 Art. 1º  As empresas concessionárias do transporte coletivo urbano no Município, ficam obrigadas a transportar gratuitamente os idosos a partir de 60 (sessenta) anos, os deficientes físicos ou mentais, bem como o seu respectivo acompanhante, se necessário, residentes em Caçapava, portadores de credenciais especiais que serão fornecidas pela Secretaria da Cidadania e Assistência Social da Prefeitura.”(NR)

 

...

 

§ 4º  Os critérios para enquadramento no benefícios previsto no “caput” desse artigo, serão conforme definições dispostas no Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 08 de novembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.