LEI N° 3906, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001

 

Projeto de Lei nº 26/2001

Autor: Vereador José Ferreira da Cunha

 

Altera a Lei Municipal n° 3007/93 (Autoriza o Executivo Municipal a conceder passe gratuito para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá outras providências).

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Ficam modificados a ementa e o “caput” do artigo 1º, e acrescido um inciso ao parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3007/93, com a seguinte redação:

 

“Autoriza o Executivo Municipal a conceder passe gratuito para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá outras providências. (NR)

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder passe gratuito para o transporte coletivo aos estudantes carentes em níveis pré-escolar, fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava-SP. (NR)

 

................

 

IA aos estudantes em nível pré-escolar e aos seus acompanhantes, quando inexistir vaga no bairro de sua residência.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 10 de Setembro de 2001

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL 

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.