LEI
N° 3906, DE 10 DE SETEMBRO DE 2001
Projeto de Lei nº
26/2001
Autor: Vereador José
Ferreira da Cunha
Altera
a Lei Municipal n° 3007/93 (Autoriza o Executivo Municipal a conceder passe
gratuito para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis
fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá outras
providências).
FRANCISCO ADILSON
NATALI, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art.
1o Ficam modificados a ementa
e o “caput” do artigo 1º, e acrescido um inciso
ao parágrafo 1º do artigo 1º, da Lei Municipal nº 3007/93, com a seguinte
redação:
“Autoriza o Executivo Municipal a conceder passe gratuito
para o transporte coletivo de estudantes carentes em níveis pré-escolar,
fundamental, médio e universitário, residentes em Caçapava e dá outras
providências. (NR)
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a conceder passe gratuito para o transporte
coletivo aos estudantes carentes em níveis pré-escolar, fundamental, médio e
universitário, residentes em Caçapava-SP. (NR)
................
IA –
aos estudantes em nível pré-escolar e aos seus acompanhantes,
quando inexistir vaga no bairro de sua residência.”
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 10
de Setembro de 2001
PREFEITO MUNICIPAL