LEI N° 3863, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2000

 

Modifica a Lei Municipal n° 3457/97.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o artigo 2º, da Lei n° 3457/97, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  Os serviços de transporte escolar poderão ser explorados por pessoas físicas, motoristas profissionais autônomos, residentes no município ou por pessoas jurídicas ou cooperativas de transporte com sede no município, mediante prévia e expressa autorização da prefeitura e observadas as condições estabelecidas na presente Lei.” (NR)

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de dezembro de 2000

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.