LEI N° 3754, DE 18 DE OUTUBRO DE 1999
Altera a Lei Municipal n.º 1507/72,
que aprova o Código de Edificações.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica modificado o artigo
96, da Lei n.º 1507/72, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 96 Os proprietários de terrenos edificados ou
não, situados na Zona Urbana, são obrigados a mantê-los em perfeito estado de
limpeza, capinado e drenado, de acordo com as exigências da higiene e da
estética urbana.”
Art. 2º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 18 de outubro de
1999
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL