LEI N° 3733, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial, no valor de R$ 40.000,00, para atender despesas com pessoal e encargos das Frentes de Trabalho criadas pela Lei nº 3720/99.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento, um crédito adicional especial no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) destinado a atender as despesas com pessoal e encargos, relativas à instituição das Frentes de Trabalho criadas pela Lei n° 3720/99.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito adicional especial será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

VALOR (R$)

04.10.00.3111.03070212.004

40.000,00

        TOTAL

40.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.