LEI N° 3731, DE 30 DE AGOSTO DE 1999

 

Dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  O Poder Executivo abrirá na Secretaria de Finanças – Divisão de Economia e Orçamento um crédito especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) destinado a atender despesas com pessoal e encargos da Secretaria Municipal de Saúde, com recursos financeiros do Programa de Atenção Básica, repassados através do Ministério da Saúde para o convênio da municipalização das ações de saúde.

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

 

 

VALOR  (R$)

 

08.10.00.4110.08421881.035

                                           100.000,00

TOTAL

100.000,00

Artigo alterado pela Lei 3760/1999

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de agosto de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.