LEI N° 3760, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1999

 

Altera a Lei n° 3.731/99 (Dispõe sobre a abertura de crédito especial para atender despesas da Secretaria Municipal de Saúde).

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica modificado o Art. 2º da Lei n° 3.731/99, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º  O valor do presente crédito especial será coberto com recursos provenientes da anulação total da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

DOTAÇÃO

 

 

VALOR  (R$)

 

08.10.00.4110.08421881.035

                                           100.000,00

TOTAL

100.000,00

 

Art. 2º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de novembro de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.