REVOGADA PELA LEI N° 5.839/2021
PAULO ROBERTO ROITBERG,
PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a câmara municipal aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte lei:
Art. 1o
Fica modificada a ementa e o artigo
1º “caput” da Lei Municipal n° 3.559, de 27 de
novembro de 1997, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Autoriza
o Executivo Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, a
celebrar convênio com pessoas físicas, empresas, entidades e instituições
instaladas no município que se interessem em adotar praças, jardins, avenidas e
áreas verdes para sua manutenção, paisagismo ou urbanizar áreas livres
destinadas a praças e áreas de lazer.
Art.
1º Fica o Executivo
Municipal, através da Secretaria de Obras e Serviços Municipais, autorizado a
celebrar convênio com pessoas físicas, empresas, entidades e instituições que
se encontrem legalmente instaladas na cidade de Caçapava e que tenham interesse em adotar praças, jardins,
avenidas e áreas verdes para sua manutenção e paisagismo ou urbanizar áreas
livres destinadas a praças ou áreas de lazer.”
Art.
2º Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 21 de junho de 1999
PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.