LEI N° 3710, DE 24 DE MAIO DE 1999

 

Modifica o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3537, de 20 de outubro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica modificado o artigo 4.º da Lei Municipal n.º 3537, de 20 de outubro de 1997, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4º  As caçambas terão dimensões, pintura, sinalização e sistema de cobertura regulamentados por Decreto do Executivo, sendo obrigatória a existência de tachas refletivas, tipo “olho de gato” em todos os lados da caçamba.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de maio de 1999

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.