LEI N° 3650, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998
Acrescenta o inciso III ao artigo 2º
da Lei n° 2850/91.
PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE
A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1o Fica acrescentado o inciso
III ao artigo 2º, da Lei n° 2850/91, com a seguinte redação:
“Art. 2º “omissis”
...
...
III - para instalação de quiosque do banco 24 horas.”
Art.
2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de
1998.
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL