LEI N° 3650, DE 22 DE SETEMBRO DE 1998

 

Acrescenta o inciso III ao artigo 2º da Lei n° 2850/91.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica acrescentado o inciso III ao artigo 2º, da Lei n° 2850/91, com a seguinte redação:

 

Art. 2º  omissis

...

...

 

III - para instalação de quiosque do banco 24 horas.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 22 de setembro de 1998.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.