LEI N° 3603, DE 11 DE MARÇO DE 1998

 

Autoriza o Poder executivo a realizar transporte escolar de crianças e adolescentes carentes.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Poder executivo autorizado a realizar com absoluta prioridade, o transporte escolar de crianças e adolescentes carentes, em regime de semi-internato em instituições filantrópicas e dos portadores de deficiência física e/ou mental, em veículos próprios da Prefeitura.

 

Art. 2º  Para este fim, ficam suspensas por 180 (cento e oitenta) dias as exigências estabelecidas nas Leis Municipais nºs 3457/97 e 3561/97, prazo em que os veículos municipais deverão ser adaptados, integralmente, às normas do CONTRAN.

 

Art. 3º  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 11 de março de 1998

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.