LEI N° 3557, DE 07 DE OUTUBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, visando a instalação e manutenção de Unidade Policial Militar no município.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Segurança Pública, com base no Decreto Estadual n.º 36.763/93 e nos termos da minuta oficial conforme parágrafo único do art. 1.º do referido Decreto, que fica fazendo parte integrante desta lei, visando a instalação e manutenção de Unidade Policial Militar no município.

 

Art. 2º  O convênio terá a duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, até o limite máximo de  (cinco) anos, após o qual será necessário novo ajuste.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal n.º 3.479/97.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 07 de outubro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 

 

ANEXO II

 

A que se refere o parágrafo único do artigo 1.º do Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993.

 

Termo de Convênio que entre si celebram o Estado de São Paulo por sua Secretaria da Segurança Pública e o Município de ........ objetivando  a  instalação  e  manutenção de Unidade(s) Policial(is) na localidade

 

Aos ... de... de ..., o Estado de São Paulo, por meio da Secretaria da Segurança Pública, neste ato representada por seu Secretário de Estado, ......, devidamente autorizado pelo Governador do Estado, conforme Decreto n.º 36.763, de 12 de maio de 1993, e o Município de ......, representado por seu Prefeito, ......, devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º .....,de......, de...., de..., doravante denominados respectivamente Estado e Município, celebram o presente Convênio que será regido pelas cláusulas e condições seguintes:

 

Cláusula Primeira - Do Objeto

 

O presente Convênio tem por objeto a prestação de serviços de segurança à população do Município de ........, mediante instalação de Unidade(s) Policial(is) a seguir discriminada(s), na localidade.

 

Unidade Policial: Delegacia de Polícia /Ciretran/ Batalhão da Polícia Militar.

 

Cláusula Segunda - Das Obrigações

 

I - O Estado, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública, se obriga a instalar e manter a(s) Unidade(s) Policial(is), dotando-a(s) de pessoal, móveis, utensílios, viaturas, comunicações, enfim tudo que for necessário para o perfeito funcionamento de Unidade Policial dessa categoria, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o recebimento do prédio;

 

II - O Município, em cumprimento à Lei Municipal n.º ....., se obriga a:

 

a) ceder ao Estado, para uso da Secretaria da Segurança Pública, mediante instrumento próprio, imóvel(is) em perfeitas condições para serem instalados serviços e dependências policiais, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do presente ajuste, sem quaisquer ônus para o Estado;

b) fazer conservação e reparos no(s) imóvel(is) de que trata este Convênio, de modo a permitir perfeitas condições de uso, durante todo o período de vigência do ajuste.

 

Cláusula Terceira - Dos Recursos Financeiros

 

I - Do Estado:

 

a) a Secretaria da Segurança Pública alocará, anualmente, recursos financeiros no seu orçamento para a consecução dos objetivos previstos neste acordo;

b) as despesas referentes aos recursos humanos onerarão o subelemento 3.1.11.1.0, a saber: Pessoal Civil pago pelo DDPE, ou 3.1.12- Pessoal Militar, em conformidade com a Unidade Policial a ser instalada;

 

II - Do Município: as despesas decorrentes do presente Convênio onerarão a dotação própria do Orçamento Municipal.

 

Cláusula Quarta - Da Vigência

 

O presente Convênio terá a duração de 1 (um) ano, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período até atingir o limite máximo de 5 (cinco) anos, após o qual será necessário celebrar novo ajuste.

 

Cláusula Quinta - Da Denúncia

 

O presente Convênio poderá ser denunciado, por desinteresse unilateral ou consensual, a qualquer tempo e por qualquer dos partícipes mediante comunicação prévia de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Cláusula Sexta - Da Rescisão

 

O descumprimento das obrigações definidas neste Instrumento implicará sua rescisão, cabendo a promoção desta ao partícipe que não lhe deu causa.

 

Cláusula Sétima - Da Fiscalização

 

O controle e a fiscalização da execução do presente Convênio são atribuídos, respectivamente, ao Titular da Unidade Policial e ao representante que vier a ser designado pelo Município.

 

Cláusula Oitava - Do Foro

 

Os casos omissos e dúvidas que surgirem na execução do presente Convênio serão resolvidos de comum acordo pelos partícipes, ficando eleito o Foro da Capital do Estado de São Paulo para dirimir questões na esfera judiciária.

 

E por estarem concordes, assinam o presente em 6 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.

 

Secretário da Segurança Pública

 

Prefeito do Município de...

 

Testemunhas:

 

 

NOME: ................................................

R.G.: ....................................................

CPF: ....................................................

 

NOME: .................................................

R.G.: ....................................................

CPF: ....................................................