Revogada pela Lei 3557/1997

LEI N° 3479, DE 30 DE JUNHO DE 1997

 

Projeto de Lei nº 56/97

Autor: Prefeito Municipal Paulo Roberto Roitberg

 

Dispõe sobre concessão de uso de prédio e sua conservação, a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1o  Fica o Município de Caçapava autorizado a conceder o uso , a título gratuito, à Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, e a conservar o imóvel de domínio público municipal situado na Rodovia Vito Ardito, 999, pelo período de 4 (quatro) anos.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 30 de junho de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG
PREFEITO MUNICIPAL  

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.