LEI N° 3538, DE 20 DE OUTUBRO DE 1997
Acrescenta o inciso III e o parágrafo
3.º ao artigo 1.º da Lei n.º 3007, de 29 de março de 1993.
PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO
MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica acrescentado ao artigo 1.º da Lei n.º 3007, de 29 de março de 1993, o
inciso III e o parágrafo 3.º, com as seguintes redações:
“Art.
1º ...
Parágrafo
1º ...
...
...
III - aos
estudantes em cursos profissionalizantes, quando matriculados em estabelecimento
de ensino oficial no município de Caçapava e cujo curso ou vaga inexista no
Bairro de sua residência.
Parágrafo
2º ...
Parágrafo
3º Os estudantes matriculados em curso profissionalizante e também
matriculados em outro curso, de que trata os incisos I e II do parágrafo 1.º,
terão direito a receber o passe em dobro, ou seja, uma cartela para cada curso.
Art.
2º As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta de
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art.
3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições com contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de outubro de
1997
PAULO
ROBERTO ROITBERG
PREFEITO
MUNICIPAL