LEI N° 3503, DE 19 DE SETEMBRO DE 1997

 

Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a Sociedade Educacional de Caçapava, entidade mantenedora do Colégio Comercial de Caçapava, e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico - entidade mantenedora da ETEP - Escola Técnica Prof. Everardo Passos.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Sociedade Educacional de Caçapava e o CDT - Centro de Desenvolvimento Tecnológico - entidades sem fins lucrativos mantenedoras do Colégio Comercial de Caçapava e da Escola Técnica Prof. Everardo Passos, respectivamente, com o objetivo de conjugar esforços de ambas as partes com vistas à formação de técnicos de 2.º grau profissionalizante, nas seguintes habilitações:

 

- Colégio Comercial Caçapava:

 

I - Técnico em Contabilidade

 

II - Técnico em Processamento de Dados

 

- ETEP:

 

I - Técnico em Informática Industrial

 

II - Auxiliar Técnico em Informática Industrial

 

Art. 2º  O presente convênio visa a concessão de Bolsas de Estudos, conforme disposto na Lei n.º 3112, de 20 de janeiro de 1994, a alunos sem condições financeiras para arcar com os ônus do curso em tela, segundo avaliação sócio-econômica aprovada por esta Municipalidade.

 

Parágrafo Único.  Caso fique comprovado que um aluno recebeu Bolsa de Estudos indevidamente, este ficará obrigado a ressarcir aos cofres Públicos, além de ter o benefício imediatamente cancelado.

 

Art. 3º  Os efeitos desta Lei retroagirão a 1.º de janeiro de 1997, autorizando o Município a efetuar o pagamento do valor correspondente às bolsas de estudo deste período.

 

Art. 4º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e suplementadas, se necessário.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 1997

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.