LEI Nº 3112, de 20 de janeiro de 1994

 

Projeto de Lei nº 04/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Autoriza a concessão de Bolsas de Estudos e dá outras providências.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder Bolsas de Estudos aos estudantes que:

 

I  -  estejam cursando o 2º e 3º graus ou outros cursos equivalentes, em escolas instaladas neste Município;

 

II  -  não tenham condições financeiras para arcar com o ônus dos cursos constantes no inciso anterior;

 

III  -  tenham demonstrado elevado índice de aplicação.

 

§ 1º  os alunos aprovados, beneficiários de Bolsas de Estudos, poderão continuar no gozo do benefício desta lei nos anos subseqüentes, desde que não tenham sido reprovados e que mantenham as mesmas condições do critério estabelecido na presente lei.

 

§ 2º  as Bolsas, em cada série que deixarem de ser aproveitadas por abandono do curso poderão ser redistribuídas, obedecendo o critério das melhores notas e demais disposições desta lei.

 

Art. 2º  As Bolsas instituídas deverão ser distribuídas em número de no mínimo 100 (cem) por ano, e corresponderão a anuidade ou semestralidade, dependendo do curso.

 

Art. 3º  A concessão das Bolsas de Estudos serão autorizadas pelo Sr. Prefeito Municipal, após avaliação dos Bolsistas, elaborada pela Secretaria de Educação, Cultura, Esportes e Recreação.

 

Art. 4º  Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a assinar os Convênios para concessão de Bolsas de Estudo junto aos estabelecimentos de ensino.

 

Art. 5º  Somente poderão gozar dos benefícios desta lei, os matriculados em escolas oficiais ou reconhecidas e/ou autorizadas a funcionar pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

 

Art. 6º  Existindo necessidade, o Sr. Prefeito Municipal poderá regulamentar a presente lei por decreto.

 

Art. 7º  As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 8º  Esta lei entrará em vigor na data de sua promulgação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, as Leis nºs 1543/73 e 1602/74.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de janeiro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.