LEI N° 3441, DE 24 DE FEVEREIRO DE 1997

 

Introduz modificações na redação do artigo 1º “caput” e § 2º, da Lei nº 2586, de 21 de novembro de 1989

 

PAULO ROBERTO ROITBERG, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1°  Ficam modificados o artigo 1º “caput” e o § 2º da Lei n° 2586, de 21 de novembro de 1989, que passam a vigorar com as seguintes redações:

 

 Art. 1º  Fica proibido o plantio do vegetal “Phordia nilli”, popularmente conhecido como “Coroa-de-Cristo” ou “Colchão de Noiva”, nos jardins das praças municipais, passeios públicos, nas escolas públicas e particulares instaladas neste Município e nos centros de lazer.

 

§ 2º  O vegetal mencionado neste artigo, que se encontrar plantado nos jardins das praças municipais, passeios públicos, nos centros de lazer e nas escolas públicas será retirado pela Prefeitura Municipal no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data da promulgação da presente lei.”

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 24 de fevereiro de 1997.

 

PAULO ROBERTO ROITBERG

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.