LEI Nº 3429, de 12 de dezembro de 1996
Projeto de Lei nº 124/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
Dispõe sobre autorização ao Chefe do Executivo para abrir Crédito Especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face ao pagamento de
aluguéis de imóvel onde funcionará a Casa Abrigo de Caçapava, conforme Lei
Municipal nº 3390.
FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal, através de seu Prefeito, autorizado a abrir na
Secretaria de Finanças, em
sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial no
valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), para fazer face ao pagamento de
aluguéis de prédio a ser locado nos termos da Lei nº
3390, onde será instalado e funcionará o projeto "Casa Abrigo" do
Município de Caçapava.
Art. 2º Os
recursos para cobertura do crédito de que trata esta Lei serão indicados nos
atos de abertura, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º Esta
Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 12 de dezembro de 1996.
FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de Caçapava.