LEI Nº 3390, de 19 de setembro de 1996

 

Projeto de Lei nº 95/96
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali
 

Dispõe sobre autorização ao chefe do Executivo para alugar imóvel onde funcionará a “Casa Abrigo” do Município de Caçapava-SP.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o chefe do executivo autorizado a locar imóvel de acordo com a legislação pertinente e demais dispositivos aplicáveis à espécie, para instalação do projeto “Casa Abrigo” do Município de Caçapava Estado de São Paulo.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei, correrão por dotação consignada no Orçamento, e será suplementada por Decreto do Executivo, se necessário.

 

Art. 3º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 19 de setembro de 1996.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Caçapava.