LEI Nº 3246, de 26 DE DEZEMBRO DE 1994

 

Projeto de Lei nº 144/94
Autor: Prefeito Municipal Francisco Adilson Natali

 

Dispõe sobre a isenção do Imposto Predial Urbano aos cidadãos com 60 anos ou mais ou aposentado por invalidez.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica concedida isenção do Imposto Predial Urbano que grave imóvel residencial pertencente à pessoa com 60 anos ou mais, ou aposentado por invalidez e que a renda composta das pessoas que residam no imóvel não ultrapasse a dois salários mínimos.

 

Art. 2º  Somente gozará do benefício desta Lei o proprietário, ou seu cônjuge, que possua um único imóvel residência e desde que nele resida.

 

Art. 3º  Para obter o benefício da presente Lei os interessantes deverão requerer até 30 de novembro do ano anterior ao da concessão do benefício, munidos dos seguintes documentos:

 

a) certidão expedida pelo Cartório do Registro de Imóveis e Anexos desta Comarca em nome do casal;

b) xerox do comprovante de rendimentos;

c) em caso de cônjuge, anexar xerox da Certidão de Casamento;

d) xerox da Carteira de Identidade.

 

Art. 4º  Esta Lei entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 1995, revogando assim as Leis 2088, de 23 de março de 1984 e 2869, de 19 de dezembro de 1991.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 26 de dezembro de 1994.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.