LEI Nº 3102, de 17 DE DEZEMBRO DE 1993

 

Projeto de Lei nº 121/93
Autor: Vereador Hércules Rogério Ferreira de Freitas

 

Acrescenta o artigo 3º à Lei nº 3.035., de 16 de junho de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica acrescentada à Lei 3035, de 16 de junho de 1993, o artigo 3º, com a seguinte redação:

 

"Art. 3º  O alvará de funcionamento não será fornecido e/ou renovado ao estabelecimento em desacordo à presente lei."

 

Art. 2º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 17 de dezembro de 1993.

 

FRANCISCO ADILSON NATALI
PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.