LEI Nº 2872, de 31 DE DEZEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 191/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre reajuste dos valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Ficam reajustados em 20% (vinte por cento) a partir de 1º de janeiro de 1992:

 

I  -  os valores das referências dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal, que passam a vigorar de conformidade com a Tabela anexa à presente lei, da qual faz parte integrante;

 

II  -  os proventos dos inativos e das pensões pagas pelo Município;

 

III  -  os salários pagos aos estagiários, sob a forma de bolsa de estudos;

 

IV  -  o valor das aulas atribuídas aos professores II, que passa a ser de Cr$ 2.372,88 (dois mil, trezentos e setenta e dois cruzeiros e oitenta e oito centavos), por aula.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento de 1992, suplementadas se necessário.

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 31 de dezembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.

 


TABELA ANEXA À LEI Nº ....

 

REFERÊNCIA

VALOR

I

99.869,41

II

106.860,29

III

114.340,69

IV

122.344,45

V

130.908,72

VI

140.072,23

VII

149.877,30

VIII

160.368,72

IX

171.594,55

X

183.606,35

XI

196.458,64

XII

210.210,83

XIII

224.925,64

XIV

240.670,51

XV

257.517,42

XVI

275.543,57

XVII

294.831,66

XVIII

315.470,09

XIX

337.552,73

XX

361.181,50

XXI

386.464,26

XXII

413.516,63

XXIII

442.462,91

XXIV

473.434,18

XXV

506.575,61

XXVI

542.035,97

XXVII

579.978,40

XXVIII

620.580,76

XXIX

664.017,49

XXX

710.498,75

XXXI

760.233,59

XXXII

798.245,52

XXXIII

838.157,52

XXXIV

880.065,30

XXXV

924.068,65