Art. 1º Fica reajustada, de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros) para Cr$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil cruzeiros), a subvenção concedida no corrente exercício à Fraternidade Feminina Cruzeiro do Sul - Creche Lar do Menino Jesus, desta cidade.
Art. 2º Para
atender à despesa com a execução da presente lei, fica o Executivo Municipal
autorizado a abrir na Secretaria de Finanças,
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
503 Divisão de Promoção Social
503.3231.15810312.034 Subvenções
3231 Subvenções Sociais 900.000,00
Art. 3º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
600 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO
604 Seção de Merenda Escolar
604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 900.000,00
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.