LEI Nº 2858, de 20 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 178/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispões sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

100                               CÂMARA MUNICIPAL

 

101                               Legislativo

 

101.3111.01010012.001    Manutenção dos Serviços

 

3111                              Pessoal Civil                                15.000.000,00

 

Art. 2º  O valor do presente crédito será coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

604                               Seção de Merenda Escolar

 

604.3132.08424272.001    Manutenção dos Serviços

 

3132                              Outros Serviços e Encargos           15.000.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 20 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.