LEI Nº 2855, de 13 DE NOVEMBRO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 172/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar de Cr$ 102.521.000,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária que especifica e dá outras providências.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 102.521.000,00 (cento e dois milhões quinhentos e vinte e um mil cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente.

 

500                               SECRETARIA DE SAÚDE E PR0MOÇÃO SOCIAL

 

502                               Divisão de Saúde e Higiene

 

502.3211.13750312.040    Transferência à FUSAM - Fundação de Saúde e Assistência do Município de Caçapava

 

3211                              Transferências Operacionais                                                                                       102.551.000,00

 

Parágrafo único  o valor do crédito suplementar a que se refere o presente artigo será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:

 

600                               SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES E RECREAÇÃO

 

604                               Seção de Merenda Escolar

 

604.3132.08424272.001 Manutenção dos Serviços

 

3132                              Outros Serviços e Encargos                                                       102.521.000,00

 

Art. 2º  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de novembro de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.