Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças,
300 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
303 Divisão de Recursos Humanos
303.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e Encargos 25.000.000,00
Art. 2º O valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 25.000.000
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.