LEI Nº 2841, de 16 DE OUTUBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 126/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre autorização para abertura do crédito suplementar de Cr$
25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de cruzeiros), para reforço de dotação do
orçamento vigente e dá outras providências.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica
o Executivo Municipal autorizado a abrir, na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito suplementar de Cr$ 25.000.000,00 (vinte e
cinco milhões de cruzeiros), para reforço da seguinte dotação do orçamento vigente:
300 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
303 Divisão de Recursos Humanos
303.3132.15824282.001 Manutenção dos Serviços
3132 Outros Serviços e
Encargos 25.000.000,00
Art. 2º O
valor do crédito suplementar de que trata o artigo anterior será coberto com
recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento em
vigor:
700 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
703 Divisão de Execução de Obras
703.3111.03070212.001 Manutenção dos Serviços
3111 Pessoal Civil 25.000.000
Art. 3º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 16 de outubro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.