LEI Nº 2821, de 03 DE SETEMBRO DE 1991
Projeto de Lei nº 106/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos
Dispõe sobre a abertura de um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta
e cinco milhões de cruzeiros), para o fim que especifica.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo
Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de
Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 35.000.000,00 (trinta e cinco
milhões de cruzeiros) destinado a atender despesas com a reforma e adaptação de
parte do piso superior do próprio municipal localizado à Praça da Bandeira, nº
151, nesta cidade, para abrigar a Biblioteca Pública Municipal.
Parágrafo
único. o crédito especial a que se refere o presente artigo será
coberto com recursos provenientes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
500 SECRETARIA DE SAÚDE E PROMOÇÃO SOCIAL
502 Divisão de Saúde e Higiene
502.3111.1375482.041 Programa SUS – Sistema Unificado de Saúde
3111 Pessoal Civil 35.000.000,00
Art. 2º Esta
lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Caçapava, 03 de setembro de 1991.
JOSÉ MIRANDA CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Caçapava.