LEI Nº 2812, de 13 DE AGOSTO DE 1991

 

Projeto de Lei nº 95/91
Autor: Prefeito Municipal Dr. José Miranda Campos

 

Dispõe sobre doação de bens móveis e concessão de auxílio à APAE de Caçapava.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1º  Fica o Executivo Municipal autorizado, após a devida avaliação e dispensada licitação, a doar, à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Caçapava - APAE, 23.000 (vinte e três mil) paralelepípedos considerados inservíveis para a Administração, a fim de serem utilizados no calçamento do pátio do imóvel onde funcionam as escolas da entidade.

 

Art. 2º  Fica concedido à Associação de Pais e Amigos dos -Excepcionais de Caçapava – APAE - um auxílio de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a fim de atender a despesas com a aquisição de guias, pedra britada e cimento que deverão ser utilizados na mesma obra a que se refere o artigo anterior.

 

Parágrafo único.  para satisfazer a execução do disposto no presente artigo, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Secretaria de Finanças, em sua Divisão de Economia e Orçamento, um crédito especial de Cr$ 600.000,00 (seiscentos mil cruzeiros), a ser coberto com os recursos decorrentes da anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:

 

200                               PREFEITO

201                               Gabinete do Prefeito

201.3120.06301782.001    Manutenção dos Serviços

3120                              Material de Consumo                                        600.000,00

 

Art. 3º  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Caçapava, 13 de agosto de 1991.

 

JOSÉ MIRANDA CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Caçapava.